Jonathan dos Santos
Cadeirinhas auto - até quando e como
A segurança automóvel é um método preventivo muito eficaz. Nas crianças, todo o cuidado é pouco e são necessárias medidas específicas de acordo com o peso, altura e idade.
Como tal, recordo algumas regras a aplicar no transporte de crianças em automóvel.
Obrigatório uso de cadeirinha ou banco elevatório até aos 12 anos e altura inferior a 135 cm;
É obrigatório o uso da cadeira no banco traseiro exceto até aos 3 anos, altura em que pode usar o banco traseiro ou frontal, neste último caso a cadeira deve ser adequada e a criança deve estar virada para a retaguarda (com o airbag desligado);
A partir dos 3 anos é obrigatória a colocação da cadeira no banco traseiro, exceto se estes não existirem ou, caso existam, não tenham cintos de segurança;
O banco elevatório (sistema do grupo III) pode ser utilizado dos 22 aos 36 kg (aproximadamente aos 7-8 anos);
Existem vários tipos de cadeirinhas, dividas em 6 grupos, destinadas a crianças com determinado peso e idade.
A partir dos 12 anos ou altura igual ou superior a 150 cm, a criança poderá ir no banco da frente sem necessidade de banco elevatório.
Se gostaram deste conteúdo, partilhem, subscrevam a nossa newsletter e sigam as páginas do facebook e instagram.
Exemplo de banco elevatório:
€12,99 (valor apresentado a 9/3/2023)
ASSENTO AUTO ELEVATÓRIO ZY SAFE BLACK
Assento auto elevatório Gr2/3, adequado entre os 15 e os 36 Kg (aproximadamente a partir dos 4 anos), que oferece estabilidade e segurança no transporte, segurando a criança com os cintos do próprio automóvel. Bastante resistente, durável e leve, podendo facilmente instalar em qualquer automóvel. Homologado de acordo com a Norma Europeia ECE R44/04. Peso: 1,5kg. Dimensões (AxLxP): 17x36,5x37,5 cm.